Considerando a Lei da Improbidade Administrativa, são atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública:
I. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou
serviço.
II. Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas.
III. A mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo
necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente, configura improbidade
administrativa.
Quais estão corretos?