O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Capítulo II -
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, no
artigo 17 estabelece que:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente.