UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram
“Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e
outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato de
trespasse de estabelecimento empresarial, correspondente a um
posto de combustíveis. Pelo contrato, enquanto a IG deveria dar
um sinal de R$ 100.000,00 reais e pagar prestações mensais de
R$ 20.000,00 pelo prazo de 3 anos, a UB comprometia-se a
"transferir a propriedade do imóvel" em que o posto estava
instalado, bem como "transferir todos os equipamentos
envolvidos na atividade de venda de combustíveis", bem como
"transferir a sua posição contratual no negócio de compra e
venda mercantil de derivados de petróleo existente entre a
alienante e a IP Produtos de Petróleo S.A.".
Os pagamentos foram realizados pontualmente pela IG e a UB
chegou a transferir o imóvel e os equipamentos, mas não houve a
adequada transferência da posição contratual em razão de a IP
não ter respondido oportunamente à notificação enviada pela
UB. Diante disso, o posto perdeu a possibilidade de uso da
bandeira, o que acabou culminando na ruína do negócio.
A responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela IG deve ser
imputada