Escola Sem Partido volta ao Congresso, mas agora pior
Texto coloca como direito dos alunos gravar as aulas, denunciar e constranger
professores, e proíbe grêmios estudantis de fazerem ‘atividade político-partidária’
Fonte: Fepesp (06/02/2019)
Escola sem partido: BH é a primeira capital a aprovar projeto na Câmara Municipal
Depois de longa obstrução, projeto foi aprovado em primeiro turno na reunião ordinária
desta segunda-feira
Fonte: Estado de Minas (16/10/2019)
STF julga inconstitucional lei de Alagoas inspirada no movimento Escola Sem Partido
Por nove votos a um, a corte decidiu pela inconstitucionalidade do texto que determinava
“princípio da neutralidade política e ideológica” em sala de aula e lembrou que a
Constituição prevê a “liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias”
Fonte: O Globo (22/08/2020)
O Escola Sem Partido nasceu em 2004, e, de acordo com a definição constante na página do
movimento, trata-se de “[…] uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau
de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico
ao superior”. Ao longo dos anos, em todo o país, despontaram esforços na tentativa de legitimar
os anseios do movimento por meio de aprovação de leis tanto na esfera federal, quanto estadual e
municipal. Nesse contexto, qual fragmento abaixo sintetizaria o posicionamento freiriano,
especificamente acerca da abordagem política dentro das escolas?