Em relação ao artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o
trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação
obedecerá às seguintes normas:
A O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, sem considerar, no momento a velocidade e outras condições adversas na via.
B Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados pelo CONTRAN.
C A circulação far-se-à pelo ao direito da via, sem exceções.
D Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso da rotatória, aquele que entrara nela.
E O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para que saia de imóveis ou áreas especiais de estacionamentos.