Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966, analise os seguintes
artigos:
• Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre
tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
• Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação
aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A leitura conjugada de ambos os dispositivos leva à conclusão de que é possível a criação de obrigação
tributária por meio de atos normativos secundários, como um decreto. Em relação ao tema, pode-se
afirmar corretamente que: