Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses
disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu
residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava
recusava o cumprimento de carta rogatória.
Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do
réu, que não ofertou resposta no prazo legal.
O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador
especial, que ofertou contestação em favor do demandado.
Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação
editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no
caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se
por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que: