Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária
em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº
8.213/1991.
Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná seria:
A admitir que o benefício requerido e eventuais consectários
nunca poderão superar o valor máximo de benefícios do
RGPS, uma vez concedidos;
B admitir que Jorge poderá ter seu pleito atendido, mesmo
quando demonstrada a existência da doença profissional em
data anterior ao ingresso no atual emprego, a depender da
data de início da incapacidade a ser fixada por perícia;
C concluir que a aposentadoria por invalidez acidentária, uma
vez concedida por sentença judicial transitada em julgado, é
imodificável.
D afirmar que, uma vez demonstrada a incapacidade total e
permanente para a atividade habitual de Jorge, devidamente
comprovada em perícia judicial, o benefício previdenciário
deverá ser concedido, independentemente de outros
requisitos;
E reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para a
demanda, sendo irrelevante a origem e natureza da invalidez,
assim como a espécie de segurado obrigatório a qual
pertence Jorge;