É correto afirmar, nos termos da Recomendação no 53, do Conselho Nacional do
Ministério Público, a qual garante o acesso das pessoas em situação de rua às
dependências da instituição, que
A somente nos casos urgentes, a pessoa em situação de rua sem identificação
documental poderá ingressar no gabinete do Promotor de Justiça, desde que com
autorização especial. Nos demais casos, será encaminhada, por servidor ou colaborador
responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público, para atendimento em
unidade de assistência social local, a fim de que sejam tomadas as providências para
confecção de documento de identificação, cujo protocolo poderá ser apresentado,
objetivando atendimento pelo membro da instituição.
B o acesso às dependências da Promotoria de Justiça pela população em situação de
rua, sem qualquer formalidade discriminatória, não impedirá a exigência de prévia
identificação, que, à falta de documento oficial, consistirá na apresentação de
declaração firmada por qualquer autoridade pública, sendo permitido o ingresso mesmo
havendo registro em folha de antecedentes e certidões criminais.
C a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a
Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como a revista
íntima, o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.
D será assegurado à população de rua o livre acesso às dependências do Ministério
Público, independentemente da situação de asseio ou vestimenta.
E será assegurado à população em situação de rua o livre acesso às dependências do
Ministério Público, independentemente da vestimenta, mas exigindo-se asseio, que poderá
ser feito previamente em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como
moradia provisória.