Segundo a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, o poder público, através do órgão
competente, regulará as diversões e espetáculos
públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas
etárias a que não se recomendem, locais e horários em
que sua apresentação se mostre inadequada.
Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que:
A As revistas e publicações destinadas ao público
infanto-juvenil poderão conter ilustrações, fotografias,
legendas, crônicas ou anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da
família, desde que contenham a correta indicação da
faixa etária.
B Os responsáveis por estabelecimentos que explorem
comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por
casas de jogos, assim entendidas as que realizem
apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para
que não seja permitida a entrada e a permanência de
crianças e adolescentes no local, afixando aviso para
orientação do público.
C As emissoras de rádio e televisão somente exibirão,
no horário recomendado para o público infanto
juvenil, programas com finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas. Nenhum
espetáculo será apresentado ou anunciado sem
aviso de sua classificação, antes de sua transmissão,
apresentação ou exibição.
D Toda criança ou adolescente terá acesso às
diversões e espetáculos públicos classificados como
adequados à sua faixa etária. As crianças menores
de dez anos somente poderão ingressar e
permanecer nos locais de apresentação ou exibição
quando acompanhadas dos pais ou responsável.