A Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais, recomenda no artigo 31 que Deverão ser adotadas medidas de caráter educativo em todos os setores da comunidade nacional, e especialmente naqueles que estejam em contato mais direto
com os povos interessados, com o objetivo de se eliminar os preconceitos que poderiam ter com relação a esses povos. Uma
ação do estado brasileiro para concretizar essa recomendação é a Lei n° 11.645/2008, que