Trata-se de princípio da Administração Pública
que foi incorporado expressamente à
Constituição Federal de 1988, através da
Emenda Constitucional nº 19/98, exigindo que a
atividade administrativa seja exercida com
presteza, perfeição e rendimento funcional,
buscando resultados práticos de produtividade.
O enunciado acima se relaciona ao seguinte
princípio da Administração Pública: