De acordo com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (2009), e a
Resolução CNAS n
o 09, de 18 de abril de 2013,
o serviço poderá ser ofertado por unidades
conforme avaliação da gestão local. O serviço
especializado em abordagem social pode ser
ofertado
I pelo Centro de Referência especializado
de Assistência Social (CReAS).
II por Unidade específica referenciada ao
CREAS.
III pelo Centro de Referência especializado para
População em Situação de Rua (Centro PoP).
IV por Unidade Básica de Saúde.
Dos itens acima mencionados, apenas