O Código Penal prevê um capítulo exclusivamente dedicado aos
crimes praticados por funcionário público contra a Administração
em geral. Para isso, prevê esse mesmo diploma legal um conceito
próprio de funcionário público para efeitos penais. Considerando
o tema exposto, analise os itens, de acordo com o que prevê o
Código Penal:
I – Aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente
e sem remuneração, poderá ser considerado funcionário público
para efeitos penais.
II – Equipara-se a funcionário público quem trabalha para
empresa conveniada para execução de atividade, típica ou
atípica, da Administração Pública.
III – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos
crimes praticados por funcionários públicos contra a
Administração forem ocupantes de cargo em comissão de órgão
da administração direta ou de empresa pública, mas não de
sociedade de economia mista.