A Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA) preconiza que a criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade. O ECA considera criança e adolescente, além
da sua aplicabilidade da Lei quando refere-se:
I.Criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos,
e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de
idade.
II.Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e
vinte e um anos de idade.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que: