O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos,
preferencialmente aos domingos, sendo que
A para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36, a remuneração mensal pactuada não abrange o pagamento devido
pelo repouso semanal remunerado, que deve ser calculado e pago considerando-se o valor de um dia de trabalho, com indicação, em
rubrica separada, no recibo de pagamento mensal.
B a majoração do seu valor em decorrência da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo
empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não caracterizando bis in idem.
C as faltas injustificadas do empregado ao serviço durante a semana implicam na perda do direito ao gozo do mesmo.
D os empregados quinzenalistas devem ter seu repouso semanal remunerado calculado e pago, considerando-se o valor de um dia de
trabalho, com indicação, em rubrica separada, no recibo de pagamento mensal.
E
sua duração pode ser reduzida mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.