Ao fim de seu ensaio sobre planos urbanísticos no Brasil, Maricato (2000, p.179) aponta que “o planejamento urbano é necessário para assegurar justiça social e a reposição dos pressupostos ambientais naturais para o assentamento humano”. A autora destaca os Planos de Ação como alternativa aos Planos Diretores, a fim de desenvolver uma gestão urbana que diminua a desigualdade e amplie a cidadania em um contexto de avanço da democracia na cidade.
Dentre as diretrizes dos Planos de Ação, destaca-se: