Considerando-se o que dispõe a Portaria de
Consolidação nº 2/2017 sobre a Rede de Atenção à
Saúde (RAS), analisar os itens abaixo:
I. Seu objetivo é promover a integração sistêmica, de
ações e serviços de saúde com provisão de atenção
contínua, integral, de qualidade, responsável e
humanizada, bem como incrementar o desempenho do
Sistema, em termos de acesso, equidade, eficácia
clínica e sanitária; e eficiência econômica.
II. É definida como arranjos organizativos de ações e
serviços de saúde, de diferentes densidades
tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de
apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado.