Servidor aposentado, com dificuldade de mobilidade e acesso a seu extrato bancário, recebeu de boa-fé valores a título de
benefício previdenciário em razão de erro de cálculo da Administração Pública. Diante desse caso, foi comprovada sua boa-fé
objetiva, sobretudo pela demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. De acordo com a teoria
dos princípios da Administração Pública, o eventual argumento de não devolução dos valores se baseia no princípio da: