De conformidade com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, anexo da IN nº 117, de 22 de novembro de 2011, do DNRC, assinale a alternativa INCORRETA.
A A denominação da EIRELI deve designar o objeto da empresa, de modo específico, sendo admitidas expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria, serviços.
B Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa impedida por lei especial ou de plano constitucional de atuar em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens.
C Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto na denominação.
D O nome empresarial da EIRELI obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
E Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa condenada à pena que vede, ainda que, temporariamente, a peculato ou concussão.