O Prefeito, por meio de decreto publicado no Diário
Oficial, delegou ao Secretário da Saúde municipal a competência para celebrar convênios com organizações da
sociedade civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros municipais para a realização de ações
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O referido
decreto é
A ilegal porque, de acordo com o ordenamento jurídico
em vigor, organizações da sociedade civil não podem
celebrar convênios com entes públicos, mas apenas
termos de colaboração, de fomento ou acordos de cooperação para o objeto descrito no ato regulamentar.
B legal porque organizações da sociedade civil, desde
que previamente credenciadas e qualificadas como
“OSCs”, são habilitadas a celebrar convênios com
pessoas jurídicas de direito público interno, representadas pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem
delegada tal atribuição.
C ilegal porque a transferência voluntária de recursos
financeiros para cobrir necessidades de pessoas
físicas só pode se dar mediante autorização prévia
veiculada em lei específica.
D constitucional porque a competência para representação de pessoa jurídica de direito público interno
em contratos e convênios é privativa do Chefe do
Poder Executivo, porém delegável aos Secretários
Municipais.
E inconstitucional, pois a representação da pessoa jurídica de direito público interno em contratos e convênios constitui ato de competência exclusiva do Chefe
do Poder Executivo e, portanto, indelegável.