O Projeto de Lei nº 31/2010, aprovado na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) em 16 de outubro de 2013, prevê que o exercício da psicopedagogia deverá ser realizado
A
por portadores de diplomas em psicopedagogia, bem como em psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia, desde que tenham concluído o curso de especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.
B
por portadores de diplomas em psicopedagogia, bem como em psicologia, pedagogia e licenciaturas, desde que tenham concluído o curso de especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.
C
por portadores de diplomas de cursos de psicologia, pedagogia e licenciaturas.
D
por portadores de diplomas de cursos de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia.