A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os
imóveis pertencentes a entidades de assistência social
sem fins lucrativos, é correto afirmar que
A são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde
que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades
para as quais tais entidades foram constituídas.
B são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, independentemente
se o valor dos aluguéis é ou não
aplicado nas atividades para as quais tais entidades
foram constituídas.
C são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, e o valor
dos aluguéis não é aplicado nas atividades para as
quais tais entidades foram constituídas.
D não são imunes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, mesmo se
o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para
as quais tais entidades foram constituídas.
E não são imunes ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, independentemente
se o valor dos aluguéis é ou não aplicado
nas atividades para as quais tais entidades foram
constituídas.