Informática Legal Ltda, empresa prestadora de serviços na área de informática sediada no Município do Rio de Janeiro contribuinte de ISS apurado pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS e- NOTA CARIOCA, não estando sob ação fiscal, compareceu ao órgão fazendário municipal apresentando solicitação relacionada a suas obrigações a tributárias. Em exame daí decorrente, ficou constatada existência de débito de ISS, por falta de pagamento oriunda de erro de calculo na apuração do imposto a ser pago.
Acerca desse cenário e à luz do Decreto municipal e n° 14.602/1996, é correto afirmar que: