Os pais, os integrantes da família ampliada, os
responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los
ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento
cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes
medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade
do caso:
I. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de
proteção à família;
II. encaminhamento a tratamento psicológico ou
psiquiátrico;
III. encaminhamento a cursos ou programas de
orientação;
IV. obrigação de encaminhar a criança a tratamento
especializado;
V. advertência.
Estão corretas as medidas contidas em