No capítulo que trata da educação, um item da Lei
Orgânica do município de Fundão diz que os
recursos do município serão destinados às escolas
públicas, mas podem ser dirigidos às escolas
comunitárias, às confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, desde que:
A I) Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem
seus excedentes financeiros em atividades
culturais;
II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica, ou
confessional ou ao Município, no caso de
encerramento de suas atividades.
B I) Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem
seus excedentes financeiros em educação;
II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Município, no caso de
encerramento de suas atividades.
C I) Comprovem ou não finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em
educação;
II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Município, no caso de
encerramento de suas atividades.
D I) Comprovem ou não finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em
educação;
II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Município, no caso de
encerramento de suas atividades.
E I) Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem
seus excedentes financeiros em educação;
II) Assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica, privada ou
confessional ou ao Município, no caso de
encerramento de suas atividades.