Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/...
🏢 FCC🎯 SEFAZ-SP📚 Direito Tributário
#Imposto Predial e Territorial Urbano#Impostos Municipais#Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca FCC no concurso para SEFAZ-SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, Impostos Municipais, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo.
Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu: