De acordo com o art. 26 da Lei 9.394/96, os
currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos.
Para elaboração do Currículo nas Instituições de
Ensino, deve ser considerando, entre outras, que: