Em abril de 2013, foi lançado o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), pelo
Ministério da Saúde (MS), por meio da
publicação da Portaria n°. 529, de 1 de abril de
2013. Ainda em 2013, com a finalidade de apoiar
as medidas do PNSP, a Anvisa publicou a RDC
nº. 36, destacando a obrigatoriedade de
constituição de NSP nos serviços de saúde, com
a finalidade de reduzir ao mínimo aceitável, do
risco de danos desnecessários associados a
atenção à saúde. Uma das atribuições do NSP é a
vigilância, monitorização e notificação de efeitos
adversos. Com relação a essas atribuições é
possível afirmar que: