Companhia Braúnas de Reflorestamento, Cooperativa Canaã de
Laticínios e Ewbank da Câmara constituíram sociedade em que a
atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente
pelo sócio Ewbank da Câmara, em seu nome individual e sob sua
própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais
sócios dos resultados correspondentes e tão somente perante o
sócio Ewbank, nos termos do contrato social.
De acordo com as disposições do Código Civil, é correto afirmar
que a constituição dessa sociedade: