Há um princípio do direito administrativo consagrado no
art. 37 da CF/1988 que está diretamente relacionado à
ideia de que os agentes da Administração Pública devem
ser neutros e objetivos no exercício de suas atribuições,
atuando de maneira imparcial e sem favorecer ou
prejudicar qualquer indivíduo ou grupo específico. Esse
princípio descrito é o da