Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade
Administrativa, são atos de improbidade administrativa que
causam prejuízo ao erário:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente.