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Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas atualizações, julgue o item.
Na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados serão considerados como ajustes de exercícios anteriores apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.