A prescrição farmacêutica é uma das atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde,
nos âmbitos individual e coletivo, regulamentada pela resolução nº585/2013. De acordo com o texto,
entende-se por prescrição farmacêutica:
A Ato profissional planejado, documentado e realizado pelo farmacêutico, com a finalidade de
otimização da farmacoterapia, promoção, proteção e da recuperação da saúde, prevenção de
doenças e de outros problemas de saúde.
B Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas,
e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e
recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
C Documento emitido e assinado pelo farmacêutico, que contém manifestação técnica fundamentada e
resumida sobre questões específicas no âmbito de sua atuação. O parecer pode ser elaborado como
resposta a uma consulta, ou por iniciativa do farmacêutico, ao identificar problemas relativos ao seu
âmbito de atuação.
D Atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais,
com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de
medicamentos e de outras tecnologias em saúde.