Considerando-se a Resolução nº 550/2022, em relação
ao exercício da especialidade profissional, é necessário o
domínio das seguintes grandes áreas de competência:
A Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais
adequados ao tratamento de pessoas com doenças
reumatológicas, apenas com orientação médica.
B Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico, com
ênfase somente na doença, por meio da consulta
fisioterapêutica, solicitando e realizando interconsulta e
encaminhamentos, independentemente da necessidade.
C Realizar posicionamento no leito, transferências,
sedestação, ortostatismo, deambulação; orientar e
capacitar a pessoa com doença reumática, visando
otimização, manutenção e recuperação da capacidade
funcional.
D Apenas preparar e realizar programas de cinesioterapia,
mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para
promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos
prevalentes na doença reumática quando receber
prescrição médica.