Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. II. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. III. As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. IV. A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor. V. A estipulação de preços não superiores ao menor valor praticado no mercado nacional. VI. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.