O Decreto Federal n° 2.181/1997 estabelece as normas
gerais de aplicação das sanções administrativas pelo poder público aos fornecedores de produtos e serviços, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que
A deixar de, em qualquer situação, empregar componentes de reposição originais, adequados e novos,
ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante considera-se prática infrativa cometida por
fornecedor de serviço.
B a prática infrativa em que forem verificadas cumulação de circunstâncias agravantes considera-se gravíssima.
C deixar de cumprir regime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo
Poder Público reputa-se prática infrativa perpetrada
por fornecedor de produto.
D a fiscalização pode ser realizada por agentes fiscais,
terceirizados ou oficialmente designados, vinculados
aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor
E as práticas infrativas classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.