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O ACS e a alimentação complementar
Por Santos et al. (trecho de artigo científico adaptado).
A alimentação é um direito humano fundamental por representar a base para sobrevivência (1) e ser fator essencial para proporcionar plenamente o crescimento, a saúde e o desenvolvimento durante a infância (2). Práticas alimentares inadequadas nos primeiros anos de vida estão intensamente relacionadas à morbimortalidade de crianças (3-5). De acordo com as recomendações, o aleitamento materno deve ser exclusivo no primeiro semestre e a introdução de alimentos iniciada a partir de seis meses, complementando o leite materno (6).
Estima-se que ações de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável podem reduzir, respectivamente, em até 13% e 6% a ocorrência de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo (7). Estudos demonstram que campanhas de promoção do aleitamento materno têm apresentado resultados positivos ao longo das últimas décadas (5,8,9), progresso similar não é verificado com relação à alimentação complementar em nível mundial (6). Pesquisas divulgam que a introdução de alimentos no Brasil é precoce e de baixa qualidade (8-11). Por outro lado, alimentos com alta biodisponibilidade de ferro, extremamente necessários na alimentação complementar, são introduzidos tardiamente (11-13). Sendo de forma tardia ou precoce, a introdução de alimentos ocorre de forma equivocada e prejudicial à saúde da criança.
Ao encontro dessa situação, há relatos de deficiências nas orientações sobre alimentação infantil, por parte dos profissionais de saúde (14,15), inclusive dos agentes comunitários de saúde (ACSs) que, mesmo com a ampliação de suas atribuições, têm sua prática focada no aleitamento materno (14,16-18) no que se refere à alimentação de crianças nos primeiros dois anos de vida. Sendo assim, a promoção da alimentação complementar saudável vem se tornando uma prioridade das políticas públicas de alimentação e saúde (19) e a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, que se propõe a promover o aleitamento materno e a alimentação complementar saudável para crianças menores de dois anos de idade e aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde na atenção básica (4), é uma dessas políticas de Estado.
No âmbito da atenção básica, a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) existe desde o início da década de 90 e foi instituída e regulamentada em 1997 (20). Entre as atribuições deste profissional, constam: visitação às famílias no mínimo uma vez por mês, desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e/ou coletivas (21). A EACS é considerada uma transição para a Estratégia Saúde da Família (ESF) (22) ou como uma maneira de agregar ACSs a outras formas de organização da atenção básica (21). Nesse modelo, a promoção da saúde tem uma função de destaque (16), pois os ACSs atuam como profissionais primordiais por fortalecerem a integração entre os serviços de saúde da atenção básica e a comunidade (23).
(Santos, Francine Silva dos, Mintem, Gicele Costa e Gigante, Denise Petrucci. O agente comunitário de saúde como interlocutor da alimentação complementar em Pelotas, RS, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online]. v. 24, n. 9, pp. 3483-3494).
Leia o texto 'O ACS e a alimentação complementar' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após a análise do texto, é possível inferir que o aleitamento materno deve ser exclusivo nos primeiros seis anos de vida da criança, e a introdução de alimentos apenas deve ser iniciada após esse período, complementando o leite materno.
II. O texto leva o leitor a concluir que a introdução de alimentos na alimentação infantil nunca ocorre de forma equivocada, pois, de um modo geral, os pais sempre sabem exatamente como administrar esses alimentos para os seus filhos.
III. O texto sugere que a EACS é considerada uma transição para a Estratégia Saúde da Família ou como uma maneira de agregar agentes comunitários de saúde a outras formas de organização da atenção básica.