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I. Todo paciente, em qualquer hipótese, possui direito de sigilo do seu tratamento e diagnósticos.
II. Toda pessoa idosa, com mais de 60 anos, internada ou em observação, deve, impreterivelmente, estar acompanhada por um responsável.
III. Em casos específicos, a pedido do paciente, é possível auxiliar a abreviação de sua vida.