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I. Nos casos de doença incurável e terminal, a equipe de saúde deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas
II. É vedada à equipe de saúde abandonar pacientes sobre seu cuidado, salvo por motivo justo, comunicado ao paciente e sua família.
III. A equipe de saúde não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.