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De acordo com a Norma regulamentadora 32 - NR 32, o agente biológico descrito abaixo, enquadra-se na seguinte classe: Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.