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I. A demonstração do resultado do exercício (DRE) deve discriminar as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.
II. Na determinação do resultado do exercício (DRE), não devem ser computados os encargos correspondentes às receitas e rendimentos, conforme disposto na Lei nº 6.404/1976.