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I. A NR 10 deve ser aplicada nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Além disso, ela obrigatoriamente deve orientar as seguintes etapas: Construção de projetos elétricos, Manutenção das instalações elétricas, Distribuição de energia elétrica.
II. A NR10 não compõe normas sobre controle de danos em sua descrição.