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I. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um profissional que contribui decisivamente para a melhoria das condições de saúde das gestantes, puérperas e lactantes, promovendo o seu acesso aos serviços municipais clínicos e hospitalares. Para desenvolver o seu trabalho adequadamente, o ACS não deve realizar visitas para acolhimento da lactante nos seis meses seguintes ao parto, devendo fazê-lo apenas após a criança completar o segundo ano de vida.
II. Garantir a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência não é um dos princípios de atuação das entidades que compõem o Sistema Único de Saúde. A essas entidades compete, exclusivamente, garantir a prestação de serviços de urgência e emergência para pacientes encaminhados pelos Agentes Comunitários de Saúde.