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I. Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza é um direito do(a) médico(a).
II. O(A) médico(a) deve exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado(a) a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro(a) médico(a), em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do(a) paciente.