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I. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto é uma ação vedada ao(à) médico(a).
II. O alvo de toda a atenção do(a) médico(a) é a saúde do ser humano, em benefício da qual esse(a) profissional de saúde deverá agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional.