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I. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.
II. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento, podendo ser apadrinhadas por pessoas jurídicas.