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I. O estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento, é uma das diretrizes da política nacional do idoso.
II. A NR 32 determina que todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
III. Promover a capacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços é uma das diretrizes da política nacional do idoso.