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Sobre a Lei Orgânica de Assistência Social em seus artigos n.º 20 e 21 é correto afirmar:
I - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
II - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
III - Para os efeitos do dispositivo no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
IV - Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
V - A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.