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Ter ética faz parte do conjunto de atribuições do servidor público, diante disso, as condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem a atender interesses próprios e não o bem estar da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades pode ser considerado formas de improbidade administrativa. São consideradas condutas vedadas, portanto, que não são nem legais e nem éticas: I.Servidor que registra o seu ingresso no órgão e se ausenta do ambiente de trabalho sem justificativa plausível.
II.Servidor que pede a um colega para registrar o ponto eletrônico ou assinar a folha de ponto por ele.
III.Servidor que utiliza intervalo de almoço igual ao informado na folha de ponto / registro no sistema.
Fonte: Código de Ética do Servidor. Disponível em: .
São consideradas condutas incorretas, o que se afirma em: